Carregando informações da música...
Times

Transmissões -

Notícias e Comentários - CENTRAL MANHÃ - 13/06/2025 #notícias #informação
Emalta

Candidatos que não prestam contas ficam impedidos de disputar novas eleições

Candidatos que não prestam contas ficam impedidos de disputar novas eleições
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 22/05/2025 13:55 | Comentários: (0)

Facebook WhatsApp Twitter Telegram

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade da regra da Justiça Eleitoral que impede candidatos que não prestarem contas de campanha no prazo de obterem a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Sem o documento, os candidatos ficam impedidos de registrar candidatura nas eleições seguintes.

A decisão reforça a Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a exigência. O STF entendeu que a medida é legítima, proporcional e não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, estando dentro das atribuições da Justiça Eleitoral.

O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (22), com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes, encerrando a análise iniciada em 15 de maio. A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a constitucionalidade da norma. A legenda alegava que a punição aos candidatos seria excessiva, especialmente quando comparada à penalidade aplicada aos partidos, que consiste apenas na suspensão dos repasses do fundo partidário até a regularização da pendência.

No entanto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a exigência de prestação de contas é fundamental para garantir a transparência do processo eleitoral e coibir práticas como abuso de poder econômico, caixa dois e desvios de recursos públicos. Moraes destacou ainda que a não apresentação das contas não é o mesmo que a reprovação das contas. Candidatos que entregam suas contas, mesmo que sejam rejeitadas, não ficam impedidos de disputar futuras eleições.

O ministro também chamou atenção para os números das eleições municipais de 2020, quando mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas à Justiça Eleitoral. Para Moraes, não seria razoável equiparar quem cumpriu suas obrigações dentro do prazo com quem simplesmente descumpriu a regra.

Com a decisão, fica mantido o entendimento de que a prestação de contas é um dever essencial dos candidatos.


Deixe seu comentário em nossas publicações e compartilhe nas redes sociais. A Central de Notícias Brasil agradece sua colaboração com a notícia verdade

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.