A atriz Glória Pires foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a pagar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira, por irregularidades na jornada de trabalho. A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e confirmada após tentativa frustrada de recurso da defesa da atriz.
De acordo com os autos, Denize foi contratada em setembro de 2014 para trabalhar na residência da atriz. Em depoimento, ela relatou jornadas superiores a 12 horas diárias, com início às 9h e término às 22h30 de segunda a quinta-feira, e até 17h às sextas-feiras, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço.
A defesa de Glória Pires não apresentou controle de ponto, e testemunhas ouvidas confirmaram a extensa rotina da cozinheira. Com base nas informações, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, intervalos não concedidos, além de encargos como contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários advocatícios.
Inicialmente, a cozinheira solicitou quase R$ 700 mil de indenização. O valor final foi fixado em R$ 559 mil, após a rejeição de alguns pedidos adicionais, como o reconhecimento de acidente de trabalho e indenização por danos morais, por falta de comprovação ou inconsistência nos relatos.
A tentativa de recurso por parte da atriz foi anulada por um erro técnico: as custas processuais e o depósito recursal foram pagos por terceiros, o que fere a legislação vigente. Com isso, a sentença de primeira instância passou a ter efeito definitivo.
A Justiça também reverteu a negativa inicial de gratuidade judicial para a autora, isentando-a do pagamento das custas do processo.