Album Cover
Rádio Central de Notícias Brasil
Bill Medley - He Ain't Heavy, He's My Brother
Times
destaques

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 19/08/2025 15:40 | Comentários: (0)

Facebook Twitter WhatsApp Telegram

O ex-prefeito de Santa Luzia (MA), Márcio Leandro Antezana Rodrigues, foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa, junto com a empresa Consulplan Consultoria e Planejamento e o sócio-proprietário da companhia. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e prevê ressarcimento de R$ 573 mil aos cofres públicos, valor atualizado com juros e correção.

A ação apontou que, em 2007, o município firmou contrato com o Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal, para execução de obras de habitação e infraestrutura no povoado Esperantina. O investimento total era de R$ 3,6 milhões, destinados à construção de moradias, melhorias urbanas e regularização fundiária.

A empresa contratada iniciou os serviços em 2008, mas auditoria técnica da Caixa constatou que apenas 28,99% das obras foram concluídas, incluindo 60 unidades habitacionais. A fiscalização também identificou pagamentos indevidos por serviços não executados, como o repasse de R$ 225 mil para um reservatório de água que nunca foi construído.

Segundo a sentença, a omissão do ex-prefeito na fiscalização e a liberação irregular de verbas configuraram dolo, resultando em prejuízo ao erário e favorecimento à empresa contratada.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de R$ 100 mil e ressarcimento de metade do prejuízo, no valor de R$ 286,5 mil. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

A Consulplan e seu sócio também deverão devolver 50% do dano, pagar multa de R$ 100 mil cada e ficam impedidos de contratar com órgãos públicos ou obter incentivos fiscais pelo mesmo período.

A decisão ainda cabe recurso.


Deixe seu comentário em nossas publicações e compartilhe nas redes sociais. A Central de Notícias Brasil agradece sua colaboração com a notícia verdade