Ministérios se manifestam após absolvição de homem acusado de estuprar menina em Minas Gerais

Em nota conjunta, os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres manifestaram forte repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, por maioria de votos, absolveu um homem de 35 anos anteriormente condenado por estuprar uma menina de 12 anos.

O caso ocorreu no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, onde o acusado vivia com a vítima como se fossem um casal. Após a decisão judicial, o homem deixou o sistema prisional no dia 13 de fevereiro, conforme informou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), após a expedição de alvará de soltura.

O Que Diz A Lei Sobre Estupro De Vulnerável

De acordo com o Código Penal Brasileiro, qualquer ato sexual ou prática libidinosa com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que:

  • O suposto consentimento da vítima não descaracteriza o crime;
  • A existência de relacionamento amoroso não afasta a tipificação penal;
  • Experiência sexual anterior também não exclui a condição de vulnerabilidade.

Segundo os ministérios, o Brasil adota o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caso a família falhe na proteção — especialmente em situações de violência sexual — cabe ao Estado e à sociedade assegurar os direitos da criança.

As pastas reforçaram que é inadmissível utilizar autorização familiar ou alegação de vínculo conjugal para relativizar violações dessa natureza.

Brasil Condena Casamento Infantil E Uniões Precoces

No comunicado oficial, os ministérios reafirmaram que o Brasil repudia o casamento infantil, prática considerada grave violação de direitos humanos e fator de aprofundamento das desigualdades de gênero, raça e classe social.

Dados de 2022 apontam que mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no país, sendo a maioria meninas, negras ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulneráveis.

O Brasil também assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática. Entre eles, recomendações recentes do Comitê para Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) determinam que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções.

O texto oficial conclui que decisões judiciais, inclusive nos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas com esse arcabouço normativo, garantindo que nenhuma interpretação enfraqueça a proteção integral de crianças e adolescentes.

Caso É Levado Ao CNJ

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) protocolou representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionando a decisão do TJMG. O órgão abriu procedimento para apurar a conduta da Corte mineira.

Atuação Do Ministério Público E Da Defensoria

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que adotará as medidas processuais cabíveis. Em nota, ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, visando proteger seu desenvolvimento saudável e dignidade sexual.

Segundo o órgão, essa proteção deve prevalecer sobre qualquer alegação de consentimento da vítima ou acordo familiar.

Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu da condenação em primeira instância, afirmou que atuou para assegurar ao réu o direito constitucional à ampla defesa.

Entenda O Caso

O acusado, de 35 anos, havia sido condenado a nove anos de prisão por estupro de vulnerável. A mãe da menina também respondia por participação no crime, mas foi absolvida.

A denúncia foi apresentada pelo MPMG em abril de 2024, apontando a prática de relações sexuais e atos libidinosos contra a adolescente de 12 anos.

Investigações iniciais revelaram que a menor vivia com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O acusado, que possuía antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, na companhia da menina, tendo admitido manter relações sexuais com ela.

Ao revisar o caso, a 9ª Câmara Criminal entendeu que existia vínculo afetivo consensual entre as partes e reformou a sentença de primeira instância. Em trecho do acórdão, o relator Magid Nauef Láuar avaliou que o relacionamento não decorreu de violência, coação, fraude ou ameaça, mas sim de um vínculo afetivo consentido, com anuência prévia dos responsáveis.

Conclusão

O caso reacende o debate nacional sobre proteção integral da infância, interpretação da lei em crimes sexuais contra menores e combate ao casamento infantil no Brasil. A legislação brasileira estabelece critérios objetivos para caracterização do estupro de vulnerável, buscando impedir relativizações baseadas em consentimento ou vínculos familiares.

Diante das repercussões institucionais e políticas, o episódio deverá continuar sob análise jurídica e administrativa, especialmente com a investigação aberta pelo CNJ e as medidas anunciadas pelo Ministério Público.

By Marshal

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