Erro ao buscar informações.
Times

Transmissões -

Escuridão e mata causam “insegurança” na Avenida Litorânea
Cidades, slide

Justiça determina que plano de saúde suspenda exigência de laudos para pacientes com TEA

Justiça determina que plano de saúde suspenda exigência de laudos para pacientes com TEA
Publicado por Teresa Cristina | Data da Publicação 27/03/2025 21:05 | Comentários: (0)

Facebook WhatsApp Twitter Telegram

A Justiça do Maranhão decidiu em favor do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) em uma ação contra a operadora de planos de saúde Humana Saúde Nordeste Ltda. O processo resultou em uma sentença a favor do pedido do Procon-MA, que questionava a prática abusiva da exigência de laudos médicos trimestrais para a autorização de terapias de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A presidente do Viva/Procon, Karen Barros, falou sobre a decisão.

“A decisão representa uma importante vitória para as famílias de pacientes com TEA, que agora têm a garantia de um tratamento mais digno e acessível, sem a imposição de obstáculos administrativos excessivos. Essa sentença em favor ao Procon-MA reafirma o compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção de um sistema de saúde mais justo e eficiente para todos”.

A operadora de saúde foi condenada a:

– Suspender imediatamente a exigência administrativa de atualização do laudo médico a cada três meses para a autorização de terapias para pacientescom TEA;

– Garantir o acesso irrestrito e contínuo às terapias, em conformidade com a Resolução Normativa ANS nº 539/2022 e com os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC);

– Pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos;

– Arcar com os custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Em caso de descumprimento das determinações, a sentença estabelece uma multa diária de R$ 1.000,00 que também será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão considerou a exigência de laudos médicos periódicos, com frequência superior à necessária para o acompanhamento do quadro clínico do paciente com TEA, uma prática abusiva. A sentença destacou que tal exigência viola o direito à saúde e as normas legais que asseguram a cobertura ilimitada para terapias e a validade indeterminados laudos médicos que atestam o TEA.

A condenação também foi sustentada pela Lei Estadual nº 11.465/2021, que estabelece a validade indeterminada desses laudos, e pela Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que garante a cobertura contínua e sem limitações para terapias essenciais no tratamento do autismo.

A ação civil pública foi movida pelo Procon-MA com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores, uma vez que a exigência dos laudos médicos trimestrais dificultava o acesso ao tratamento adequado e violava direitos fundamentais dos pacientes.


Deixe seu comentário em nossas publicações e compartilhe nas redes sociais. A Central de Notícias Brasil agradece sua colaboração com a notícia verdade

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.