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Notícias e Comentários - CENTRAL MANHÃ - 04/04/2025
Cidades, destaques

Justiça suspende serviços do posto da Rodoviária de São Luís

Justiça suspende serviços do posto da Rodoviária de São Luís
Publicado por Talliana Luz | Data da Publicação 01/04/2025 11:07 | Comentários: (0)

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A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís suspendeu o funcionamento do serviço de autorização de viagem oferecido no posto da Rodoviária Municipal de São Luís, na segunda-feira, 31 de março, diante de problemas encontrados no prédio.

Enquanto durar a suspensão das atividades, o atendimento ao público será prestado nos dois postos existentes no Aeroporto “Marechal Cunha Machado”, no Tirirical, ou junto à Divisão de Proteção Integral do Fórum “Desembargador Sarney Costa”, no Calhau.

A suspensão do serviço foi determinada pelo juiz José Américo Abreu, após encontrar problemas estruturais e de segurança no prédio do posto da Rodoviária Municipal, durante Inspeção judicial realizada em 28 de março deste ano, com a participação da comissária de justiça Marian Sousa Borges.

PROBLEMAS NO PRÉDIO

Na inspeção, o juiz encontrou problemas na instalação elétrica da fonte de energia do aparelho de ar-condicionado e do computador da sala, sem a proteção necessária; rachaduras no piso com risco de infiltração de água e problemas estruturais diversos no banheiro.

Além disso, também constatou a falta de saída de emergência para servidores e usuários; e de limpeza regular e segurança e recorrência de odor desagradável no interior do posto.

De acordo com a Portaria-TJ_1207/2025, de 31 de março de 2025, que comunicou a suspensão do funcionamento do posto, esses problemas podem colocar em perigo tanto usuários quanto servidores”.

RAPIDEZ E EFICIÊNCIA

Na Portaria, o juiz Américo Abreu informa que esses problemas já foram comunicados à Administração da Rodoviária de São Luís, “sem qualquer retorno até a presente data”.

O documento ressalta, ainda, que a medida considerou a necessidade constante de aperfeiçoamento das atividades e serviços fornecidos aos usuários do Poder Judiciário.

Considerou, ainda, os princípios de celeridade e eficiência, aplicáveis em especial à Justiça da Infância e Juventude.


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