O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reduzir o número de vagas de vereadores nas cidades de Lago Verde e Codó. A decisão foi fundamentada nos dados do Censo 2022, que indicaram que as mudanças demográficas nos municípios não devem afetar a composição das Câmaras Municipais após a realização das convenções partidárias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utilizou informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e das próprias Câmaras Municipais para solicitar à Justiça Eleitoral o reprocessamento dos votos nas eleições proporcionais dos dois municípios.
De acordo com o juiz João Paulo Mello, titular da 066ª Zona Eleitoral, que inclui Lago Verde, as alterações demográficas na circunscrição do município não devem influenciar a composição do parlamento municipal quando questionadas após o prazo final para a realização das convenções partidárias.