Começa o período de defeso da piracema em rios e lagos do Maranhão

Teve início em todo o território maranhense, o período de defeso do peixe piracema, em rios e lagos, ficando proibida a comercialização da espécie.

No entanto, as datas de início e encerramento do período de defeso, devido a reprodução da espécie, varia de região para região do estado.

(Foto: Arquivo/Reprodução/Semad-GO)

A proibição atinge a pesca comercial, aquela que é praticada com armadilhas como, redes, tarrafas, espinheis, tapagens.

Só é permitido o uso de vara, anzol e linha de mão e cada pescador só pode pegar cinco quilos de peixe por dia e mais um exemplar de qualquer tamanho, desde que o tamanho seja permitido por lei.

Quem for flagrado tentando furar a proibição pode ser multado e ainda perder o material de pesca. A lei se estende a quem for pego transportando peixe nativo. Nesse caso a punição é multa e a perda do veículo usado no transporte.

DATAS

– Bacia do Rio Parnaíba: de 15 de novembro a 16 de março de 2024.
– Bacia hidrográfica dos Rios Gurupi e Tocantins: de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2024.
– Bacias dos Rios Pindaré, Mearim, Itapecuru e em todos os outros rios do estado do Maranhão: de 1º de dezembro a 30 de março de 2024.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *