A partir de 2024, o governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para autorizar o trabalho aos feriados em diferentes setores do comércio. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que será criada uma comissão de negociação com entidades de trabalhadores e empregadores sobre o tema.
Uma nova portaria, de nº 3.665, já foi publicada em 13 de novembro. No entanto, ela será refeita com validade a partir de 1º de março do próximo ano.
Seguindo sindicatos e leis municipais. A portaria nº 3.665 estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. Não houve nenhuma mudança com relação a abertura do comércio aos domingos.
A medida altera trechos de outra portaria, de nº 671, publicada em novembro de 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na época, foi determinado que o empregador poderia apenas comunicar os funcionários ou realizar a convocação de uma escala de trabalho respeitando o direito de folga e o que estabelece a legislação brasileira. Ou seja: não havia a necessidade de convenção coletiva de trabalho, nem de cumprimento das leis municipais, em caso de trabalho aos feriados.
Agora, a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos feriados vai diminuir. Foram tirados da lista:
1. varejistas de peixe;
2. varejistas de carnes frescas e caça;
3. varejistas de frutas e verduras;
4. varejistas de aves e ovos;
5. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
6. mercados;
7. comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
8. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
9. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
10. comércio em hotéis;
11. comércio em geral;
12. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
13. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
comércio varejista em geral.
Outros setores seguem inalterados. Feiras livres, restaurantes, padarias, postos de combustíveis, floriculturas, lavanderias, hotéis e agências de turismo, entre outros setores, não serão afetados.
Com as revogações da portaria n° 671, volta a valer a lei de número 10.101, de 2000 —mas somente para as atividades que não aparecem mais na lista da nova portaria com autorização permanente para trabalhos aos feriados.
O que diz lei antiga? A lei 10.101/2000 permite o trabalho aos domingos em atividades de comércio em geral, desde que observada a legislação municipal. Já o trabalho nos feriados, assim como determina a nova portaria, pode acontecer desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e também observada a legislação municipal.