A requerente do processo declara que, no dia 29 de setembro de 2024, se dirigiu a uma agência bancária situada na Avenida. Jerônimo de Albuquerque, e estacionou o carro no estacionamento do estabelecimento. Quando voltou ao veículo, encontrou o vidro quebrado e também notou que alguns itens já não estavam dentro do mesmo, como uma bolsa avaliada em quase R$ 400 e um notebook que ultrapassa os R$ 3.000. Ao tentar informar a agência sobre furto, a cliente se dirigiu à entrada, porém não havia nenhum segurança no local.
Segundo a decisão, emitida pelo 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a instituição financeira terá que restituir à vítima o valor dos bens roubados do veículo, totalizando R$ 3.958,00.
De acordo com a juíza Maria José França Ribeiro, “O caso sob análise, versa sobre relação de consumo, além disso, as alegações trazidas pela autora revestem -se de verdade, razão pela qual, o processo deverá seguir o disposto no Código de Defesa do Consumidor (…) O estacionamento onde ocorreu o furto trata-se de local protegido por grades, com portão e guarita, portanto, não se trata de via pública, pelo contrário, integra a área territorial do banco, a propriedade do local é inclusive ressaltada pelo réu em sua contestação”, afirmou.