A decisão da desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), trouxe algumas determinações importantes para o dissídio coletivo de greve dos rodoviários em São Luís. Aqui estão os pontos principais:
Reajuste Salarial e Ticket Alimentação:
Foi concedida uma tutela antecipada que aplica um reajuste linear de 7% no salário e 10% no ticket alimentação dos trabalhadores do sistema de transporte urbano, enquanto o julgamento do mérito das cláusulas econômicas está pendente. As demais cláusulas da Convenção Coletiva de 2024 foram mantidas.
Manutenção da Frota de Ônibus:
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) deve garantir a circulação de 80% da frota de ônibus para manter o serviço essencial de transporte público sem interrupções. Caso contrário, será aplicada uma multa de R$100.000,00 por dia de paralisação.
Proibições ao Sindicato:
O sindicato deve se abster de coagir trabalhadores que não queiram aderir à greve, praticar atos de vandalismo, promover reuniões ou passeatas que impeçam a circulação de pessoas e veículos, bloquear entradas ou garagens das empresas de transporte, e praticar qualquer tipo de greve que prejudique a prestação do serviço público. A autoridade policial está autorizada a intervir para assegurar a integridade física das pessoas e dos bens públicos ou particulares, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir de tais atos.
Ainda segundo a decisão, o Dissídio Coletivo de Greve cumulado com Dissídio Coletivo de Natureza Econômica seguirá para julgamento do mérito.
Essas medidas visam garantir a continuidade do serviço essencial de transporte público enquanto se aguarda a decisão final sobre as reivindicações econômicas dos trabalhadores.