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Justiça Eleitoral determina redução do número de vereadores no MA

Justiça Eleitoral determina redução do número de vereadores no MA
Publicado por Talliana Luz | Data da Publicação 18/12/2024 09:41 | Comentários: (0)

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A Justiça Eleitoral determinou a redução do número de cadeiras na Câmara Municipal de São João do Carú, de 11 para 9 vereadores.

A medida cumpre o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, após a atualização dos dados do Censo Demográfico 2022, que registrou uma população de 12.251 habitantes no município, abaixo do limite constitucional de 15.000 para justificar a eleição de 11 parlamentares.

DECISÃO JUDICIAL E IMPACTOS

A decisão foi proferida pelo Juízo da 78ª Zona Eleitoral de Bom Jardim/MA, atendendo a um requerimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo o MPE, manter o número anterior de cadeiras violaria o princípio da proporcionalidade e representaria gastos indevidos ao erário municipal, devido aos subsídios e vantagens dos vereadores.

A Justiça destacou que a adequação deve ser realizada antes da diplomação dos eleitos para garantir sua legalidade e respeitar os dados oficiais do Censo, considerados essenciais para a composição legislativa.

CONTESTAÇÕES E ARGUMENTOS

O Partido Progressista (PP), a candidata Maralice Almeida Pinto e a Prefeitura de São João do Carú recorreram da decisão, alegando que a retotalização dos votos seria atribuição exclusiva da Junta Eleitoral.

Além disso, apontaram falta de intimação prévia, o que supostamente violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral defendeu a legitimidade da decisão, reforçando que o ajuste assegura proporcionalidade na representação política e está respaldado pelos limites constitucionais.

DEFINIÇÃO DAS VAGAS

A Justiça não especificou como será feita a exclusão das vagas excedentes. Contudo, com base na legislação e em precedentes, é provável que a definição dos vereadores a serem excluídos considere critérios como a reclassificação dos votos obtidos pelos candidatos, para respeitar o resultado da eleição proporcional.


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