A atriz Ingrid Guimarães recentemente enfrentou uma situação constrangedora durante um voo da American Airlines entre Nova York e Rio de Janeiro. Sem aviso prévio, foi informada de que deveria ceder seu assento na classe premium economy a um passageiro da classe executiva devido a um suposto problema técnico. Ao recusar a realocação, foi ameaçada de nunca mais poder voar com a companhia e responsabilizada por um possível atraso no voo.
O caso gerou um intenso debate sobre o downgrade, uma prática comum, mas pouco conhecida pelos passageiros, na qual um viajante é transferido para uma classe inferior à que comprou o bilhete. Segundo especialistas, há situações específicas em que a segurança do voo pode justificar o downgrade, como para equilíbrio de peso da aeronave ou acomodação de um passageiro com necessidades específicas. No entanto, a companhia aérea tem o dever de oferecer uma compensação adequada.
Outra situação comum ocorre quando há overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais bilhetes do que a capacidade da aeronave para otimizar a taxa de ocupação. Conforme dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), algumas empresas chegam a comercializar até 10% mais assentos do que a capacidade do voo.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400 da ANAC garantem direitos aos passageiros afetados por downgrade. Se a realocação for motivada por segurança, a compensação não é obrigatória. Entretanto, em casos como overbooking ou problemas operacionais, a companhia deve oferecer reparação.
As compensações incluem a restituição da diferença de valor entre a classe adquirida e a utilizada, compensação por danos morais, considerando desconforto e frustração do passageiro, e reacomodação em voo futuro com upgrade ou benefícios extras, como milhas e vouchers.
No caso de Ingrid Guimarães, especialistas afirmam que a atriz tem base legal para buscar indenização e há espaço para uma ação judicial que reivindique tanto danos materiais quanto morais.