Carregando informações da música...
Times

Transmissões -

Notícias e Comentários - CENTRAL MANHÃ - 17/04/2025
Emalta

Empréstimo consignado para trabalhadores CLT começa nesta sexta (21)

Empréstimo consignado para trabalhadores CLT começa nesta sexta (21)
Publicado por Talliana Luz | Data da Publicação 21/03/2025 09:17 | Comentários: (0)

Facebook WhatsApp Twitter Telegram

Está disponível, a partir desta sexta-feira, 21, o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira de trabalho assinada. O chamado Crédito do Trabalhador foi criado através de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada. Segundo o governo federal, o objetivo é que trabalhadores celetistas tenham acesso a crédito mais barato, usando como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A gestão do presidente Lula ressalta ainda que os principais alvos da medida são os empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de assalariados de MEIs.

Quem já tem um consignado ativo, porém, poderá fazer a migração para as condições oferecidas pelo programa de Crédito do Trabalhador a partir do dia 25 de abril. Já a portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Veja como fazer a simulação das propostas:

– A solicitação do crédito consignado pode ser feita dentro do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
– Lá, o trabalhador tem a opção de requerer uma proposta de crédito diretamente com as instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.
– Para isso, o profissional precisa autorizar o acesso a seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
– A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco.

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permitirá que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.


Deixe seu comentário em nossas publicações e compartilhe nas redes sociais. A Central de Notícias Brasil agradece sua colaboração com a notícia verdade

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.