Shopee, uma popular plataforma de comércio eletrônico, foi multada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em R$ 762.309,01 por não realizar a devolução integral dos valores pagos pelos consumidores que exerceram o direito de arrependimento em compras on-line. A investigação revelou que a empresa reteve os impostos incidentes sobre importação, mesmo quando os consumidores solicitaram o reembolso dentro do prazo legal, violando o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Código de Defesa do consumidor garante aos compradoress o direito de desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, como no caso de compras pela internet, dentro de um prazo de sete dias corridos, com a restituição imediata e integral dos valores pagos, sem necessidade de justificativa. No entanto, a Shopee não cumpriu essa obrigação, transferindo a responsabilidade da devolução dos tributos ao consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação de consumo.
Segundo o MPMG eventuais dificuldades na devolução de tributos devem ser resolvidas entre o fornecedor e os órgãos fiscais competentes, sem onerar o consumidor. A prática inadequada da Shopee foi confirmada tanto por meio de fiscalização eletrônica quanto pela própria política da empresa divulgada em seu site.
Este caso serve como um alerta para os consumidores sobre a importância de estarem atentos aos seus direitos ao realizar compras on-line e de exigir o cumprimento das garantias previstas na legislação. Em situações de descumprimento, os consumidores podem buscar o apoio de órgãos de defesa do consumidor para garantir seus direitos.