A Anvisa publicou a Resolução – RE nº 1.260/2025 que proíbe o armazenamento, a comercialização,a distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. Esta medida tem o objetivo de coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, que são proibidas no Brasil desde 2009, quando foi publicada a RDC nº 56. No entanto, essas câmaras continuam sendo utilizadas de forma irregular no país.
A proibição foi motivada pela conclusão da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), de que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos. A medida contou com o apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
O uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos à saúde, incluindo câncer de pele, envelhecimento precoce da pele, queimaduras, ferimentos cutâneos, cicatrizes, rugas, perda de elasticidade cutânea, lesões oculares como fotoqueratite, inflamação da córnea e da íris, fotoconjuntivite, catarata precoce, pterígio (excrescência opaca na córnea), e carcinoma epidérmico da conjuntiva.
Apesar da proibição federal, algumas Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais têm aprovado, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial, contrariando a norma da Anvisa. A agência está tomando medidas legais para garantir o cumprimento da proibição e proteger a saúde da população.