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Ministro Flávio Dino Estabelece Prazo para Adoção do Sinaflor na Amazônia e no Pantanal

Ministro Flávio Dino Estabelece Prazo para Adoção do Sinaflor na Amazônia e no Pantanal
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 22/01/2025 14:23 | Comentários: (0)

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Nesta terça-feira (21), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como único meio de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).

Essa medida foi aplicada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, nas quais o STF ordenou que a União reorganize suas políticas de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Segundo o ministro Dino, a unificação da emissão das ASVs pelo Sinaflor visa aprimorar o controle, a transparência e a divulgação dos procedimentos ambientais. Conforme a decisão, qualquer ASV emitida fora do sistema após esse prazo será considerada nula.

Sinaflor

O Sinaflor é um sistema federal que monitora a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Gerenciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), o sistema é responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos que necessitam desmatar áreas de vegetação nativa.

O Ibama informou ao STF que, devido à falta de adoção do Sinaflor por todos os estados e municípios, é comum encontrar autorizações emitidas em desacordo com a legislação. Para o Ibama, a ausência de unificação compromete a eficácia das ações de fiscalização e do combate ao desmatamento.

Prevenção de incêndios

O ministro Flávio Dino também agendou para o dia 13 de março uma audiência de contextualização e conciliação para avaliar os três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025. O objetivo é verificar o cumprimento dos prazos, metas e a articulação com os estados envolvidos.

A União e os estados deverão ser representados por seus procuradores e pelos titulares ou substitutos imediatos do Ministério e das respectivas secretarias de Meio Ambiente.


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