A partir de maio deste ano, o limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física será elevado para R$ 2.428,80. Isso implica que aqueles que recebem até esse montante não terão a obrigação de pagar Imposto de Renda.
A variação de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80, que foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi divulgada conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.294, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14).
No momento, o salário mínimo é de R$ 1.518.
As outras faixas estabelecidas na medida provisória divulgada hoje permanecem inalteradas. Portanto, aqueles que recebem entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 estarão sujeitos a uma alíquota de 7,5%. Para rendimentos entre esse montante e R$ 3.751,05, a alíquota será de 15%.