A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio e serviços. A portaria exige que o trabalho em feriados seja autorizado por meio de negociação coletiva entre empresas e sindicatos, garantindo que os trabalhadores recebam compensação adequada, seja por meio de pagamento adicional ou folgas compensatórias.
A portaria foi originalmente publicada em novembro de 2023 e sua entrada em vigor foi adiada para 1º de julho de 202523. A medida visa equilibrar as necessidades operacionais das empresas com os direitos dos trabalhadores, assegurando que o trabalho em dias de descanso seja devidamente recompensado.
Para garantir a aplicação efetiva das novas regras, a portaria exige que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes para estabelecer acordos coletivos que estejam em conformidade com a regulamentação. Esses acordos devem abranger detalhes como formas de compensação, horários de trabalho, condições de descanso e outros benefícios relevantes.
Segundo o ministério, a fiscalização do cumprimento dessas diretrizes será rigorosa, com penalidades severas para as empresas que não as cumprirem.