A principal mudança sugerida pelo projeto é a flexibilização do prazo de inelegibilidade para políticos condenados. Atualmente, o prazo de oito anos de inelegibilidade começa após o cumprimento da pena. Com a nova proposta, esse prazo passaria a contar a partir da decisão que proíbe o político de concorrer, com um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade.
O texto mantém as alterações feitas pela Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O relator do projeto no Senado fez apenas ajustes de redação, sem necessidade de nova análise pelos deputados.
Um ponto controverso é que a mudança, se aprovada, valerá retroativamente, incluindo condenações e fatos anteriores. Isso significa que políticos atualmente inelegíveis, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, poderiam se beneficiar da nova regra.
Outra alteração proposta pelo projeto é a unificação do prazo de desincompatibilização para agentes públicos que desejam concorrer a cargos eletivos. Esse prazo seria de seis meses antes do pleito, aplicando-se a agentes do Ministério Público e policiais militares, por exemplo.
A votação do PLP 192/2023 no Senado foi adiada após pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA). Se aprovado, o projeto terá aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.
A proposta tem gerado críticas de entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que consideram as mudanças um retrocesso para o país. Eles argumentam que a alteração beneficia especialmente aqueles condenados por crimes graves, cuja inelegibilidade poderá ser reduzida ou mesmo anulada antes do cumprimento total das penas.
A votação do projeto no Senado está prevista para ser retomada, e a aprovação do texto pode ocorrer de forma simbólica, sem registro nominal dos votos.