As regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, referente ao ano-base 2024, foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12).
Deve declarar quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões do INSS ou de órgãos públicos. No ano passado, o limite era de R$ 30.639,903.
A Receita exige a declaração de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como rendimentos de poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil.
O prazo para envio das declarações começa em 17 de março e vai até 31 de maio de 20254.
A faixa de isenção para o IRPF 2025 é de R$ 2.824,00 por mês, considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,00 para quem ganha até dois salários mínimos5.
O programa para preenchimento da declaração será liberado em 17 de março. Ele permitirá que os contribuintes preencham a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados, podendo iniciar no celular e finalizar no computador ou online.
A penalidade imposta ao contribuinte que não apresentar a declaração ou fazê-lo após o prazo terá um valor mínimo de R$ 165,74. O teto dessa multa será de até 20% do imposto que deve ser pago.