Para preservar a saúde pública, a Anvisa criou a Resolução RDC n. 56/2009, que proíbe o uso e a comercialização das câmaras de bronzeamento artificial com fins estéticos no Brasil. Essa decisão foi tomada após a Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), que faz parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), ter alertado que a utilização de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é considerada cancerígena para os seres humanos. A proibição estabelecida pela Anvisa teve o apoio total da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
A Anvisa informa que as Câmaras de Bronzeamento Artificial, que utilizam lâmpadas ultravioleta (UV), podem resultar em diversas complicações de saúde. Relatos comuns incluem queimaduras, ferimentos, câncer de pele e outras condições provocadas pelo emprego inadequado dessas câmaras que emitem luz ultravioleta (UV). Geralmente, os danos da exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são sentidos imediatamente, mas podem aparecer anos depois, com o surgimento de células cancerígenas na pele e o surgimento de problemas de saúde correlacionados.
Embora a Anvisa realize esforços para proteger a população dos efeitos prejudiciais desse tipo de equipamento, algumas ações pontuais por parte de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais, motivadas por interesses financeiros e comerciais de setores da estética, estão legalizando indevidamente o uso das câmaras de bronzeamento artificial. Esse tipo de legislação em nível municipal ou estadual vai de encontro e desrespeita a Resolução Federal da Anvisa, Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, e, por isso, a Agência tomará as medidas legais necessárias para salvaguardar e proteger a saúde da população.