Justiça obriga município de Pinheiro a iniciar ano letivo em até 5 dias

A Justiça do Maranhão obrigou o município de Pinheiro a iniciar o ano letivo de 2024 em todas as escolas municiapais, no prazo de cinco dias, garantindo que os alunos usufruam dos 200 dias letivos mínimos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).

Na zona urbana, a maioria das escolas visitadas pela Promotoria de Pinheiro na semana passada deram início às atividades. Apenas duas delas não começaram as aulas.

Na zona rural, a situação é mais grave. Das sete unidades educacionais visitadas, apenas a Escola Municipal Terezinha Leite, no Povoado Pirinã, havia iniciado o ano letivo.

Autora da ação, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Linda Luz Matos Carvalho, declarou que o Município de Pinheiro não está ofertando o número de dias letivos mínimos exigidos por lei. “Começou o mês de abril e não há previsibilidade de ter aulas em várias escolas municipais, o que ofende direitos constitucionalmente garantidos a todos os discentes da municipalidade, razão pela qual o interesse coletivo em questão abrange crianças e adolescentes, atraindo a competência absoluta da Justiça da Infância e da Juventude”, acrescentou.

Foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão, a ser assumida diretamente pelo prefeito Luciano Genésio, até o limite de R$ 100 mil.

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