Justiça suspende uso de jato de pimenta nos centros de internação de adolescentes no MA

A Justiça do Maranhão suspendeu o uso de jato de pimenta nos centros socioeducativos de internação da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) no estado. A medida será válida até que haja regulamentação de instrumentos de contenção e segurança dentro dessas unidades.

A determinação da Justiça teve como base o julgamento de “Representação por Irregularidade em Entidade de Atendimento”, que apurou agressões físicas e com o uso de jato de pimenta contra um adolescente assistido pelo Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar, em 18 de novembro de 2023.

Na decisão, dada pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, o juiz José dos Santos Costa, titular da Vara, também afastou das funções, definitivamente, a diretora e o coordenador de segurança do Centro Socioeducativo de Internação de São José de Ribamar.

Segundo a Justiça do Maranhão, a Representação por Irregularidade foi feita após a mãe de um adolescente denunciar que cinco adolescentes, que estavam protestando de dentro das celas, foram retirados para revista com o uso de jato de pimenta.

A Defensoria Pública se manifestou sobre o caso pedindo o reconhecimento da irregularidade e o afastamento definitivo do diretor e do coordenador da unidade.

Segundo a decisão judicial, não há norma que autoriza o uso do jato de pimenta como forma de contenção e segurança dentro do sistema socioeducativo no Maranhão nem no país.

Em nota, a Funac informou que o uso de spray de pimenta está suspenso desde o dia 16 de fevereiro de 2024 e “que o seu uso, quando autorizado, dava-se de forma excepcional, após o esgotamento de outras alternativas de contenção de conflito”.

Confira  a nota na íntegra:

“A Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) esclarece que o uso do spray de pimenta no âmbito do atendimento socioeducativo, por determinação da Presidente da Fundação, encontra-se suspenso desde o dia 16 de fevereiro de 2024, por meio do Memorando nº008/2024 GP/Funac, e que o seu uso, quando autorizado, dava-se de forma excepcional, após o esgotamento de outras alternativas de contenção de conflito, a partir de protocolos específicos, estabelecidos no Plano de Segurança institucional.

A situação veiculada na mídia, de intervenção judicial, trata-se de caso isolado que, tão logo identificado, ensejou prontamente a tomada de medidas administrativas no âmbito da Fundação, que culminaram com o afastamento dos servidores responsáveis de suas funções, incluindo abertura de procedimento de sindicância para apuração dos fatos ocorridos. Ainda em novembro de 2023, o servidor envolvido diretamente nesse incidente foi afastado e desligado posteriormente da Funac. Estas iniciativas antecederam a decisão judicial veiculada nesta quinta-feira (11/04/2024).

A gestão da Funac é veementemente contrária a qualquer ato que viole os direitos e a integridade dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade e acredita numa intervenção dialógica, pautada no respeito e nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Reafirmamos nosso repúdio a qualquer forma de violência institucional e nosso compromisso com a abordagem pedagógica das medidas socioeducativas, com a prevalência de práticas que impactem positivamente no processo de (re)socialização”.

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