Imagem de um trecho da Beira Rio (Divulgação)
A Justiça do Maranhão condenou o município de Imperatriz a promover, no prazo de sessenta dias, medidas de adequações infraestruturais ao passeio público no Complexo Recreativo Beira Rio. O objetivo é adequar o espaço às normas de acessibilidade e mobilidade urbana, de modo a assegurar a livre circulação de pessoas no espaço, dentre as quais as pessoas idosas, as pessoas com deficiência ou que apresentem mobilidade reduzida. A sentença tem a assinatura da juíza Ana Lucrécia Sodré.
A ação, movida pelo Ministério Público, foi fundamentada em pareceres e laudos, que atestaram a necessidade de, dentre outros, existência de sanitários de acordo com o quantitativo e condições mínimas de acessibilidade contidas na legislação de regência, tendo por parâmetro as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT. Determinada a citação dos requeridos, somente o Estado do Maranhão, que era outro réu no processo, apresentou contestação dentro do prazo, sem que houvesse manifestação do Município de Imperatriz. A Justiça acolheu a tese de ilegitimidade passiva do Estado, ou seja, não participa da relação jurídica em questão.
Na sentença, a Justiça ressalta que, após cerca de cinco anos, quando iniciou-se a ação civil, nenhuma medida voltada à eliminação das irregularidades apontadas pelo MP foi tomada pelo Poder Público Municipal. Por fim, decidiu condenar o Município de Imperatriz a: Disponibilizar a quantidade de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência de acordo com o determinado pela legislação; Instalar nas referidas vagas de estacionamento sinalização vertical e horizontal, de acordo com a norma, tendo por parâmetro o Código de Trânsito Brasileiro, atos do Conselho Nacional de Trânsito, e as normas técnicas da ABNT.
O município deverá, ainda, adequar as rampas de acesso às dimensões e inclinações previstas na norma vigente, tendo por parâmetro a ABNT, providenciar sanitários de acordo com o quantitativo e condições mínimas de acessibilidade contidas na legislação de regência e, por fim, adequar o calçamento que faz o entorno da Beira Rio aos itens de acessibilidade, observando-se, rigorosamente, questões ligadas a dimensões mínimas, condições para limitação de passagem e universalização do acesso a tais áreas, notadamente por pessoas portadoras de deficiência que fazem uso de cadeiras de rodas.