A ex-candidata a prefeita de Imperatriz, Mariana Carvalho, acusou o deputado federal Aluísio Mendes de violência política de gênero durante a campanha eleitoral de 2024. A denúncia foi motivada pelo rompimento político anunciado por Mendes, que criticou Mariana por se aproximar do deputado Josimar de Maranhãozinho (PL). Mendes utilizou termos como “ausência de caráter” e sugeriu que Mariana estava associada a uma organização criminosa, o que, segundo ela, configuraria violência política contra mulheres.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) examinou a denúncia e decidiu arquivá-la, considerando-a sem fundamento. O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, concordou com a avaliação da assessoria criminal da PGR no Supremo Tribunal Federal (STF) e confirmou o arquivamento. A decisão foi baseada na conclusão de que as declarações de Mendes não se relacionavam à condição de gênero de Mariana, não se enquadrando, portanto, no art. 326-B do Código Eleitoral, que define violência política contra mulheres.
Mariana Carvalho argumentou em sua petição inicial que as declarações de Mendes prejudicaram sua campanha, mas a PGR determinou que não havia evidências suficientes para caracterizar o crime de violência política de gênero. Com o arquivamento, não há possibilidade de revisão da decisão por outra instância.
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