O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a lei de autoria da deputada Daniella (PSB) que estabelece a proibição da utilização do nome e/ou imagem de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas.
A lei “Mariana Costa” proíbe a utilização do nome e imagem de mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, virtuais ou impressas. Essa proibição se dará desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência.
Ao defender o projeto, a deputada disse que tem causado revolta na população a colocação pela família do condenado Lucas Porto, autor do feminicídio de Mariana Costa, de outdoors abordando o caso. Ele foi condenado a cumprir pena de 39 anos de reclusão por homicídio qualificado e estupro.