A partir de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). Esta medida, inicialmente prevista para setembro de 2024, foi adiada para abril de 2025. A nova regra visa facilitar a identificação dos MEIs nas operações fiscais e contábeis, diferenciando-os dos demais regimes tributários.
Além disso, uma nova tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) foi divulgada para uso dos MEIs, com códigos específicos para identificar a natureza de cada transação comercial.
Para ver a nota técnica divulgada em 2024, basta acessar:https://s3.glbimg.com/v1/AUTH_