Erro ao buscar informações.
Times

Transmissões -

Boi de Zabumba, o sotaque mais antigo, ganha exposição em São Luís
Emalta

Empréstimo consignado para trabalhadores CLT começa nesta sexta (21)

Empréstimo consignado para trabalhadores CLT começa nesta sexta (21)
Publicado por Talliana Luz | Data da Publicação 21/03/2025 09:17 | Comentários: (0)

Facebook WhatsApp Twitter Telegram

Está disponível, a partir desta sexta-feira, 21, o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira de trabalho assinada. O chamado Crédito do Trabalhador foi criado através de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada. Segundo o governo federal, o objetivo é que trabalhadores celetistas tenham acesso a crédito mais barato, usando como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A gestão do presidente Lula ressalta ainda que os principais alvos da medida são os empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de assalariados de MEIs.

Quem já tem um consignado ativo, porém, poderá fazer a migração para as condições oferecidas pelo programa de Crédito do Trabalhador a partir do dia 25 de abril. Já a portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

Veja como fazer a simulação das propostas:

– A solicitação do crédito consignado pode ser feita dentro do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
– Lá, o trabalhador tem a opção de requerer uma proposta de crédito diretamente com as instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.
– Para isso, o profissional precisa autorizar o acesso a seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
– A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco.

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permitirá que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.


Deixe seu comentário em nossas publicações e compartilhe nas redes sociais. A Central de Notícias Brasil agradece sua colaboração com a notícia verdade

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.