Termina nesta segunda-feira (19) o prazo da Justiça Eleitoral de regularização do título de eleitor para os chamados “eleitores faltosos”.
O termo designa quem não votou, não justificou e não pagou a multa referência a essas ausências nos três últimos pleitos seguidos – regulares ou suplementares.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a sexta-feira (16) 145.714 eleitores e eleitoras já tinham regularizado sua situação. Faltavam, no entanto, outros 5.129.608.
Quem não regularizar o documento até esta segunda terá o titulo de eleitor cancelado.
Para saber se há registro de ausência, o eleitor pode ir a um cartório eleitoral ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral da sua região. Na página inicial, é só clicar em “serviços eleitorais”, depois “autoatendimento eleitoral” e, na sequência, selecionar a opção “débito eleitoral”. Se houver falta, o sistema vai indicar em quais eleições não houve justificativa.
O que acontece se o título for cancelado?
Sem um título válido, além de não poder comparecer às urnas, o cidadão fica impedido de tirar passaporte e assumir vaga ao ser aprovado em um concurso público, por exemplo.
Outras restrições incluem:
– Votar ou se candidatar a cargos públicos.
– Receber salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações subvencionadas pelo governo.
– Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, estados, municípios, autarquias ou entidades similares.
– Obter carteira de identidade.
– Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo.
– Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.