O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta terça-feira (20), uma nova resolução que redefine os critérios para a realização da cirurgia bariátrica no país. As novas regras, que entram em vigor imediatamente, ampliam o acesso ao procedimento tanto para adolescentes quanto para adultos com obesidade grau 1.
Com a atualização, adolescentes a partir de 14 anos com obesidade grave e doenças associadas poderão ser submetidos à cirurgia, desde que haja avaliação de uma equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis legais. Antes, esse público só tinha acesso ao procedimento em caráter experimental.
Outra mudança significativa é a autorização da bariátrica para pacientes com índice de massa corporal (IMC) entre 30 e 35 — desde que apresentem doenças como diabetes tipo 2, apneia do sono grave ou problemas cardiovasculares com lesão em órgão-alvo. Anteriormente, a cirurgia era restrita a pacientes com IMC acima de 40 ou acima de 35 com comorbidades.
A nova norma também elimina exigências anteriores como limite de idade (30 a 70 anos), tempo mínimo de diagnóstico e acompanhamento médico prolongado. Segundo o CFM, a decisão foi baseada em evidências científicas recentes e no diálogo com sociedades médicas especializadas.
A resolução ainda atualiza as recomendações sobre os tipos de procedimentos. Os mais indicados passam a ser o bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico). Por outro lado, a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro deixam de ser recomendadas por apresentarem alto índice de complicações graves e resultados insatisfatórios, conforme avaliação do CFM.