A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 549/2025, que propõe alterações no Código Penal para endurecer a pena em casos de lesão corporal cometida contra pessoas com deficiência fora do ambiente doméstico. Atualmente, a legislação prevê agravante apenas quando a violência ocorre dentro de casa.
Pelo texto aprovado, a pena para esse tipo de crime passará a ser de reclusão de dois a cinco anos, mesmo que o ato ocorra em espaços públicos, instituições ou locais de trabalho. A proposta visa preencher uma lacuna legal e ampliar a proteção às pessoas com deficiência em diferentes contextos sociais.
O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação e destacou a importância da medida. “O projeto reconhece a gravidade dos atos lesivos praticados fora do ambiente doméstico, onde também são frequentes situações de violência e vulnerabilidade”, afirmou.
Segundo o parlamentar, a violência contra pessoas com deficiência costuma ocorrer em cenários marcados por discriminação, barreiras de acessibilidade e falta de suporte adequado. “A proposta atua como instrumento de prevenção, repressão e conscientização social sobre a gravidade dessas condutas”, completou.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado. Se passar por todas as etapas, poderá ser sancionado e incorporado à legislação brasileira.