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Portaria disciplina participação de crianças em eventos juninos

Portaria disciplina participação de crianças em eventos juninos
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 21/05/2025 16:54 | Comentários: (0)

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O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, publicou uma portaria que estabelece regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas, arraiais e eventos juninos, além da participação em manifestações artísticas como danças, grupos folclóricos e bumba meu boi, tanto em locais públicos quanto privados. O documento também disciplina o procedimento para a solicitação de alvarás judiciais para os festejos de São João deste ano.

De acordo com a portaria, crianças com menos de 12 anos só poderão participar dessas atividades mediante apresentação de alvará judicial, independentemente de estarem acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Os pedidos devem ser feitos até o dia 30 de maio, na Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e Juventude, localizada no Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Para os adolescentes maiores de 12 anos, a participação será permitida somente com autorização expressa dos pais ou responsáveis legais. Quanto aos horários, a portaria determina que crianças de até sete anos, acompanhadas ou não, podem permanecer nos eventos até meia-noite; aquelas entre sete e 12 anos incompletos têm permissão até as 2h da manhã; e os adolescentes acima de 12 anos, autorizados, podem ficar sem limite de horário.

Os responsáveis pelos eventos e grupos folclóricos devem apresentar, junto ao pedido do alvará judicial, uma série de documentos, como o requerimento preenchido e assinado, cópias de documentos pessoais do requerente, autorização formal dos pais ou responsáveis, documentos pessoais dos menores e a lista nominal com dados completos dos participantes. A documentação deve ser entregue presencialmente e em formato digital na DPI.

Durante os festejos, os organizadores precisam manter o alvará judicial e as autorizações dos adolescentes disponíveis para fiscalização por Comissários de Justiça ou forças policiais, caso solicitado.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 2055-2760.


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