O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade da regra da Justiça Eleitoral que impede candidatos que não prestarem contas de campanha no prazo de obterem a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Sem o documento, os candidatos ficam impedidos de registrar candidatura nas eleições seguintes.
A decisão reforça a Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a exigência. O STF entendeu que a medida é legítima, proporcional e não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, estando dentro das atribuições da Justiça Eleitoral.
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (22), com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes, encerrando a análise iniciada em 15 de maio. A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a constitucionalidade da norma. A legenda alegava que a punição aos candidatos seria excessiva, especialmente quando comparada à penalidade aplicada aos partidos, que consiste apenas na suspensão dos repasses do fundo partidário até a regularização da pendência.
No entanto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a exigência de prestação de contas é fundamental para garantir a transparência do processo eleitoral e coibir práticas como abuso de poder econômico, caixa dois e desvios de recursos públicos. Moraes destacou ainda que a não apresentação das contas não é o mesmo que a reprovação das contas. Candidatos que entregam suas contas, mesmo que sejam rejeitadas, não ficam impedidos de disputar futuras eleições.
O ministro também chamou atenção para os números das eleições municipais de 2020, quando mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas à Justiça Eleitoral. Para Moraes, não seria razoável equiparar quem cumpriu suas obrigações dentro do prazo com quem simplesmente descumpriu a regra.
Com a decisão, fica mantido o entendimento de que a prestação de contas é um dever essencial dos candidatos.