A Justiça do Maranhão decidiu suspender o Pregão Eletrônico para a contratação de uma empresa que forneceria uma “solução tecnológica” para a realização de exames práticos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). A medida também interrompe qualquer ato relacionado a esse processo de licitação.
O pregão eletrônico é uma forma de licitação usada pelo governo e por entidades públicas para adquirir bens e serviços. A licitação foi questionada em uma Ação Popular movida por F. S.F. contra o DETRAN-MA, com o objetivo de paralisar o Pregão Eletrônico nº 013/2025, que tem um valor estimado em R$ 35 milhões.
O autor da ação argumentou que o pregão apresenta irregularidades que podem prejudicar os cofres públicos, especialmente no que diz respeito à contratação, sob a justificativa de solução tecnológica, de serviços que poderiam resultar na terceirização de atividades essenciais do órgão, sem a realização de concurso público.
De acordo com a ação, o contrato poderia levar à sobreposição de serviços já existentes e contratados. A continuidade da licitação, segundo o autor, poderia causar danos irreparáveis ao patrimônio público. O DETRAN e o Estado do Maranhão defenderam a legalidade do processo e afirmaram que não haveria prejuízo aos cofres públicos, ressaltando que a contratação se refere apenas às “atividades de apoio”.
O Sindicato dos Servidores da Carreira de Trânsito do Estado do Maranhão (SINDETRAN/MA) também se manifestou no processo, destacando o risco de precarização dos serviços de exame prático Detran-MA, algo que não seria do interesse público.