A Justiça Federal decidiu que a Caixa Econômica Federal poderá cobrar juros em contratos de empréstimo com garantia de alienação fiduciária de imóvel somente a partir do 31º dia após o depósito do valor na conta do mutuário.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao identificar que o banco cobrava juros antes da liberação efetiva do dinheiro ao cliente, o que foi considerado ilegal.
Segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, apesar do depósito do valor na conta do mutuário, os recursos ficavam bloqueados até o registro da alienação fiduciária do imóvel, um processo que leva cerca de 30 dias. Durante esse período, a Caixa já iniciava a cobrança de juros indevidos.
Além de exigir a alteração dos contratos para respeitar esse prazo, o banco foi condenado a restituir os valores cobrados indevidamente nos primeiros 30 dias. Contudo, o ressarcimento deve ser solicitado individualmente pelos consumidores, via canais administrativos ou judiciais.
O MPF informou que, além da Caixa, acordos com outras instituições bancárias foram firmados para encerrar ações relacionadas a cláusulas contratuais abusivas, promovendo a revisão de termos que prejudicavam os consumidores.