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Guardas municipais e agentes de trânsito na Segurança Pública

Guardas municipais e agentes de trânsito na Segurança Pública
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 28/05/2025 10:16 | Comentários: (0)

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui guardas municipais e agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública do país. A medida garante a essas categorias o mesmo status constitucional de instituições como as polícias civil, militar, federal e os corpos de bombeiros.

A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o artigo 144 da Constituição Federal, que define os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil.

Atualmente, o texto constitucional reconhece como integrantes desse sistema a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das polícias penais. Com a aprovação da PEC, guardas municipais e agentes de trânsito passam a ser oficialmente reconhecidos como forças de segurança pública.

 Defensores da proposta argumentam que, na prática, essas categorias já desempenham funções fundamentais para a manutenção da ordem, segurança viária e proteção da população nas cidades. Segundo eles, o reconhecimento constitucional corrige uma defasagem legal e amplia a valorização dos profissionais.

De acordo com o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Efraim Filho (União-PB), destacou que esses servidores são linha de frente na segurança das cidades, tanto na organização do trânsito quanto na proteção dos espaços públicos e dos cidadãos.


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