Uma recepcionista de uma empresa do setor imobiliário em Salvador acionou a Justiça do Trabalho da Bahia com um pedido inusitado: ela solicita indenização por danos morais após ter negado seu pedido de licença-maternidade e salário-família para sua boneca de silicone, conhecida como bebê reborn.
O processo foi protocolado no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), e o valor da ação chega a R$ 40 mil. A quantia inclui, além da indenização, um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que ocorre quando o empregado considera rompido o vínculo por culpa do empregador.
A trabalhadora atua na empresa desde 2020 e afirma ter vínculo afetivo com o boneco, que trata como se fosse um filho. O caso agora será analisado pela Justiça, que decidirá se há fundamento legal para os pedidos.