A Justiça Federal de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por praticar discriminação e preconceito contra diversos grupos sociais. A decisão, da 3ª Vara Criminal Federal, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e também impôs multa de 1.170 salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 1,4 milhão, além de uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A condenação tem como base um vídeo publicado no YouTube em 2022, que registra uma apresentação do espetáculo “Leo Lins – Perturbador”, no qual o humorista faz piadas consideradas ofensivas contra negros, indígenas, idosos, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, nordestinos, judeus, evangélicos, obesos e pessoas que vivem com HIV.
Na sentença, a Justiça apontou que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram crime de discriminação e incitação ao preconceito contra minorias.
Em nota, a defesa de Leo Lins afirmou ter recebido a decisão com “grande surpresa” e classificou a sentença como “um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”. Os advogados informaram que irão recorrer.