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Notícias e Comentários - CENTRAL MANHÃ - 15/07/2025 #notícias #informação
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais

STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 05/06/2025 13:48 | Comentários: (0)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) o julgamento que pode alterar as regras sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos considerados ilícitos, como discursos de ódio, fake news, incitação à violência e crimes contra crianças.

O ministro André Mendonça deu continuidade à leitura de seu voto, iniciado na sessão da última quarta-feira (4). Na ocasião, ele destacou a importância da “democracia digital” e alertou para os riscos do uso indevido das tecnologias. No entanto, ressaltou que esses riscos não tornam, por si só, as plataformas uma ameaça ao regime democrático.

O julgamento gira em torno da validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Atualmente, a legislação estabelece que as redes sociais só podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos publicados por terceiros se, após decisão da Justiça, não removerem o material considerado ilícito.

Até o momento, três ministros já se manifestaram. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu que a regra seja considerada inconstitucional de forma parcial, limitada aos casos que envolvem práticas criminosas. Por outro lado, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade total do dispositivo.

A expectativa é que Mendonça conclua seu posicionamento ainda nesta sessão. Após ele, outros sete ministros devem apresentar seus votos: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

O resultado desse julgamento é aguardado com atenção, pois pode trazer mudanças profundas na forma como as plataformas digitais operam no país, especialmente no equilíbrio entre liberdade de expressão, dever de moderação de conteúdo e proteção dos usuários contra danos virtuais.


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