O Ministério Público do Estado do Maranhão publicou, nesta terça-feira (10), no Diário Eletrônico da instituição, o Ato Regulamentar nº 17/2025, que estabelece a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica nos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Assinado pelo procurador-geral de justiça, Danilo José de Castro Ferreira, o regulamento entrou em vigor na data de sua publicação e busca promover inclusão social e autonomia econômica para mulheres vítimas de violência, com base no disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A medida determina que, em contratos com 25 ou mais trabalhadores, ao menos 5% das vagas sejam destinadas obrigatoriamente a essas mulheres. Nos contratos com número inferior de funcionários, a adoção da cota será facultativa, a critério do procurador-geral.
O regulamento também abrange mulheres trans, travestis e demais identidades femininas, garantindo maior alcance e respeito à diversidade. Haverá prioridade para mulheres com filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência, bem como para mulheres pretas e pardas, observando a proporcionalidade populacional do IBGE.
Os editais de contratação e os instrumentos contratuais deverão conter cláusulas que assegurem o cumprimento da reserva de vagas e o acesso ao cadastro de mulheres em situação de vulnerabilidade, a ser mantido por instituições públicas ou organizações que atuam na defesa dos direitos das mulheres.
As empresas contratadas serão obrigadas a realizar processo seletivo baseado nesse cadastro e a manter sigilo sobre a identidade das trabalhadoras selecionadas, resguardando a segurança e integridade das beneficiadas.
O MPMA também poderá celebrar acordos de cooperação com entidades parceiras para facilitar a execução e monitoramento da política.