A votação do projeto de lei complementar que institui um novo Código Eleitoral foi adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado após divergências entre os parlamentares. Previsto para ser votado nesta quarta-feira (11), o texto enfrentou resistência principalmente em relação aos dispositivos que tratam da repressão à desinformação nas eleições.
Senadores da oposição se opuseram a artigos que endurecem regras contra fake news e que abordam temas como a segurança das urnas eletrônicas, a exigência de quarentena para membros das Forças Armadas, juízes, promotores e policiais que pretendam disputar eleições, além da reserva de 20% das vagas parlamentares para mulheres.
Diante do impasse, foi acordado o adiamento da votação para 9 de julho. Até lá, o relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), deve promover reuniões com representantes dos partidos para negociar ajustes no texto. Emendas adicionais poderão ser apresentadas até 2 de julho.
O relator defendeu os trechos que tratam da desinformação, argumentando que a democracia precisa de proteção contra informações falsas. “Não podemos permitir que candidatos enganem a população e distorçam a vontade do eleitor. A sociedade deve votar com base na verdade”, afirmou.
Entre os dispositivos contestados está o Parágrafo 4º do Artigo 368, que veda o uso de verbas públicas para promover informações falsas ou discursos de ódio. Já o Artigo 454 proíbe a divulgação de conteúdos sabidamente inverídicos com o objetivo de prejudicar a igualdade entre os concorrentes, intimidar eleitores ou descredibilizar o processo eleitoral.
Esse mesmo artigo também proíbe a incitação à violência, a defesa de ideias contrárias ao regime democrático e mensagens que reforcem discriminação de gênero. O projeto estabelece punição de um a quatro anos de prisão, além de multa, para quem espalhar informações falsas com o objetivo de comprometer o processo eleitoral. A pena pode ser ampliada em dois terços se a infração atingir diretamente a votação, apuração ou contagem de votos.
Outro ponto que gerou debate foi a proposta de cota mínima de 20% das cadeiras legislativas para mulheres. A medida só se aplicaria a candidatas que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral – índice que determina o número mínimo de votos necessário para garantir uma vaga.