A partir de 1º de julho, entram em vigor novas regras que impactam diretamente o funcionamento de empresas nos feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. A principal mudança exige que as empresas tenham acordo com sindicatos da categoria para poderem abrir nesses dias.
Até então, segundo a Portaria nº 671 de 2021, o funcionamento do comércio em feriados era permitido sem necessidade de negociação com representantes sindicais. A nova exigência, no entanto, foi determinada por uma portaria de 2023, cuja aplicação foi adiada para este ano.
Com a mudança, empresas que desejarem manter suas atividades durante feriados precisarão formalizar convenções coletivas ou acordos com os sindicatos. Sem esse aval, a abertura será considerada irregular.
Exceções continuam valendo para setores considerados essenciais, como turismo, lazer e determinados serviços. Esses segmentos seguem autorizados a operar normalmente aos domingos e feriados.
Apesar da alteração nas regras de funcionamento, os direitos trabalhistas relacionados ao pagamento permanecem inalterados. Trabalhadores que atuarem em feriados devem receber remuneração em dobro ou ter o dia compensado com folga em outra data.