O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Com seu voto, o placar do julgamento chegou a 4 a 1.
O STF analisa se empresas como redes sociais e provedores de conteúdo devem ser responsabilizadas por materiais ilícitos divulgados em suas plataformas. A discussão foi retomada após a apresentação do voto do ministro André Mendonça, no dia 4 de junho, encerrando um pedido de vista que havia suspendido o julgamento desde dezembro de 2023.
Durante a sessão, Dino defendeu que o artigo 21 do Marco Civil da Internet deve embasar a responsabilização das plataformas. Ele argumenta que, ao contrário do artigo 19 — que trata de ofensas e crimes contra a honra e está com sua constitucionalidade em análise —, o artigo 21 permite responsabilizar civilmente os provedores por danos decorrentes de conteúdos de terceiros.
De acordo com o voto do ministro, não é necessário aguardar notificação judicial ou extrajudicial para responsabilizar plataformas em casos como:
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Publicações feitas por perfis anônimos ou falsos, incluindo o uso de robôs (chatbots), que dificultem a identificação do autor;
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Anúncios pagos e publicações patrocinadas que contenham conteúdo ilegal.
Além disso, Dino defende que as empresas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros quando envolvam crimes como:
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Violência ou abuso contra crianças e adolescentes;
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Indução ou instigação ao suicídio ou automutilação;
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Ações relacionadas ao terrorismo;
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Incentivo à violência ou ameaças graves contra o Estado Democrático de Direito.
O julgamento continua ainda hoje, com a manifestação do ministro Cristiano Zanin. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, adiantou que, diante da complexidade do tema, ainda será necessário organizar melhor os entendimentos apresentados até o momento.