A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o único imóvel residencial pertencente ao espólio — ou seja, ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida — não pode ser penhorado para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido, desde que o bem continue sendo utilizado como moradia pelos herdeiros.
De acordo com os ministros, a proteção conferida ao bem de família se mantém mesmo após o falecimento do proprietário, desde que o imóvel preserve sua função de residência da entidade familiar.
A Corte ressaltou que a simples abertura da sucessão, com a transferência do patrimônio aos herdeiros, não altera a natureza jurídica do imóvel como bem de família, o que garante sua impenhorabilidade.
Com essa decisão, o STJ reforça o entendimento de que a dignidade da moradia da família deve prevalecer, mesmo diante de obrigações deixadas pelo falecido.