A Justiça do Maranhão condenou o Posto “Petro São José” a pagar indenização por danos materiais individuais e danos morais individuais – este no valor de R$ 1 mil – aos consumidores que comprovarem o abastecimento de seus veículos com etanol hidratado comum, no dia 16 de março de 2022. O posto ainda deverá pagar indenização pelos danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Para receber os valores das indenizações, as pessoas que abasteceram com etanol naquela data deverão ajuizar ação de execução da sentença nas varas cíveis competentes para processar e julgar demandas individuais, mediantes a apresentação dos comprovantes de pagamento do combustível e outros documentos necessários.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou uma e fiscalização no posto em 2022, e constatou a venda de etanol fora das especificações técnicas. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou Inquérito Civil Público, mas o proprietário do posto, mesmo notificado, não respondeu pelos danos causados.