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WhatsApp fora do expediente pode gerar horas extras

WhatsApp fora do expediente pode gerar horas extras
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 12/06/2025 14:32 | Comentários: (0)

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O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação no ambiente corporativo tem se intensificado nos últimos anos. No entanto, o envio frequente de mensagens fora do horário de trabalho pode trazer consequências legais para empresas e empregadores. A Justiça do Trabalho já reconheceu que interações após o expediente podem ser consideradas como tempo à disposição da empresa, o que pode gerar o pagamento de horas extras, indenizações ou caracterização de sobreaviso.

Mesmo que o funcionário esteja fora das dependências da empresa, se for solicitado a resolver tarefas, responder dúvidas ou tomar decisões, esse tempo pode ser contabilizado como parte da jornada de trabalho.

A Constituição Federal estabelece que a jornada diária deve ser de até 8 horas, limitando a 44 horas semanais (art. 7º, XIII). A CLT (art. 58) acrescenta que variações de até cinco minutos na marcação de ponto — desde que não ultrapassem dez minutos por dia — não configuram hora extra.

Essas normas visam proteger a saúde física e mental do trabalhador, garantindo que o período fora do expediente seja respeitado. Com isso, o uso constante de aplicativos de mensagens fora do horário contratual pode configurar desrespeito à legislação trabalhista, principalmente se houver exigência de resposta imediata.

Para evitar passivos trabalhistas, as empresas devem adotar medidas preventivas e estabelecer regras claras de comunicação. Especialistas recomendam:

Definir limites de horário para o envio de mensagens;

Formalizar escalas de plantão, quando houver necessidade de contato fora do expediente;

Criar políticas internas sobre o uso de aplicativos como o WhatsApp no ambiente profissional.

Embora a tecnologia tenha facilitado a comunicação corporativa, é fundamental respeitar os direitos dos trabalhadores e os limites legais da jornada. Ignorar essas regras pode resultar em processos judiciais, indenizações por danos morais e multas administrativas.


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