O estado do Maranhão deve apresentar, em 30 dias, cronograma detalhado para a recuperação, manutenção e sinalização das rodovias estaduais que interligam os municípios da Baixada Maranhense.
Após a apresentação do cronograma, que deve conter as etapas e prazos especificados, o Governo deverá executar e concluir as obras necessárias nas rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, no prazo de seis meses, contados do término do prazo para apresentação do cronograma.
Os trechos interligam os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão a Cândido Mendes; Pinheiro a Governador Nunes Freire; São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro ao Terminal do Cujupe.
Em caso de descumprimento das medidas judiciais, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo de outras medidas que se mostrem necessárias à efetividade da decisão.
A decisão judicial é do titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.