Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês garantiu a uma servidora pública municipal o direito à redução de 50% em sua jornada de trabalho, sem prejuízo salarial. A medida foi determinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire e visa assegurar o acompanhamento terapêutico adequado ao filho da servidora, uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Professora da rede municipal de ensino, a autora da ação relatou que havia solicitado a redução da carga horária por meios administrativos, mas teve apenas duas horas diárias concedidas — tempo considerado insuficiente para atender às demandas de cuidado e tratamento do filho.
Na contestação, o Município de Santa Inês argumentou que a legislação local não prevê a redução solicitada, permitindo apenas o afastamento de até duas horas por dia. No entanto, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido da servidora.
A magistrada baseou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento do Tema 1.097 de repercussão geral, reconheceu a aplicação da Lei 8.112/1990 também aos servidores estaduais e municipais em situações que envolvem o cuidado de filhos com deficiência. “Os laudos médicos e psicológicos apresentados comprovam, de forma inequívoca, a necessidade de acompanhamento integral da criança”, destacou a juíza.
Na decisão, a Justiça determinou que o Município efetive a redução de carga horária no prazo de 72 horas após a intimação, sem corte nos vencimentos ou exigência de compensação de horas, enquanto perdurar a necessidade terapêutica da criança. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000,00.