Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.150/2025, que proíbe a prática de tatuagens e a aplicação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A norma determina pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a perda da guarda do animal, para quem realizar ou permitir esse tipo de procedimento.
A proposta foi apresentada originalmente pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), por meio do Projeto de Lei 4206/2020. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em maio deste ano, o texto agora passa a integrar a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Com a mudança, a legislação brasileira passa a considerar como crime contra a fauna qualquer tipo de intervenção estética do tipo em animais domésticos, ampliando o entendimento de maus-tratos, ferimentos ou mutilações já previstos anteriormente.
A nova medida reforça a proteção aos direitos dos animais e combate práticas consideradas cruéis, que desrespeitam o bem-estar de cães e gatos ao submetê-los a procedimentos dolorosos e desnecessários.